Para seguir as diretrizes da Lei nº 9985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, o Parque Municipal de Maceió deveria ser de domínio público, ou seja, todas as propriedades particulares situadas dentro dos seus lindes deveriam ser desapropriadas e até hoje isto não foi feito e provavelmente não o será nunca. Portanto, o "Parque Municipal" é na verdade uma ficção jurídica, vítima de invasões, degradação ambiental por atividades antrópicas, algumas delas proibidas como pocilgas clandestinas etc, e poluição dos córregos e nascentes ali existentes por despejo de esgoto in natura.